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Pensão por Morte
e quem tem direito

Pensão por Morte

Pensão por morte é um benefício previdenciário que será pago mensalmente com finalidade de amparo aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Ou seja, a renda que o finado recebia será substituído como se fosse uma aposentadoria.

Para que os dependentes possam receber o benefício, o falecido precisaria estar dentro de um desses requisitos;

  • Se possuía a qualidade de segurado;

  • Se recebia benefício do INSS;

  • Se já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Requisitos básicos para os dependentes terem direito ao benefício

  • É considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. É ele quem vai ter direito à Pensão por Morte.

  • Filhos que tenham até 21 anos de idade podem receber. Vale lembrar que, filhos acima de 21 anos de idade, mesmo que estiverem cursando faculdade não terão direito à pensão por morte.

  • No caso de filhos com invalidez qualquer idade pode receber o benefício.

  • Para marido ou mulher, companheiro(a) (no caso de união estável), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

  • Caso o falecido não tenha filhos ou cônjuge, os pais do segurado podem solicitar a pensão desde que comprovem dependência econômica.

  • Caso os pais do falecido não estejam mais vivos e não dependiam economicamente dele, neste caso irmãos poderão pedir o benefício mediante comprovação de dependência econômica.

Os dependentes são divididos em 3 classes com ordem preferencial de recebimento:

  • 1ª Classe: Não são necessários comprovarem a dependência econômica.

Cônjuge, companheiro(a)referente à união estável, filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou inválido, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

  • 2ª Classe: É necessário comprovar a dependência econômica.

Os Pais do falecido entram nessa classe como dependentes, porém nesse caso, é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

 

  • 3ª Classe: É necessário comprovar a dependência econômica.

Irmão não emancipado menor de 21 anos ou irmão inválido com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

 

 

Documentos básicos para requerer a Pensão por Morte

 

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);

  • Documentos pessoais dos dependentes e do falecido;

  • Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;

  • Carteira de Trabalho; 

  • Extrato do CNIS;

  • Certidão de Tempo de Contribuição;

  • Carnês GPS;

  • Documentação rural;

  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.

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